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CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO
ABC - ACADEMIA BRASILEIRA DE CÃES LTDA.
CNPJ : 51.631.930/0001-84


As Partes ABC – ACADEMIA BRASILEIRA DE CÃES LTDA., doravante denominada CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE resolvem firmar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:

    1. OBJETO - O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de hospedagem canina em suas dependências, junto das demais disposições e itens pactuados a seguir.
  • 1.1. Os serviços consistirão na hospedagem do animal, consistindo na guarda e cuidados em prol da integridade física do animal – de acordo com as suas necessidades1 e considerando o bem estar de todos animais hospedados –, bem como no manejo de alimentação, a partir da ração fornecida pelo(a) CONTRATANTE, durate o tempo de permanência no hotel.
  • 1.2. O escopo deste Contrato não abrange: atenção exclusiva ao animal, cuidados veterinários2 , banho e tosa ou quaisquer outros itens que não se façam necessários ao serviço básico de hospedagem.

    2. VIGÊNCIA - O presente contrato é válido durante o período de hospedagem do animal, de acordo com o formulário preenchido pelo(a) CONTRATANTE3 .
  • 2.1. As diárias de permanência do animal serão cobradas independentemente do horário de check-in ou check-out, sendo certo que não estão incluídos o fornecimento de ração pela CONTRATADA, bem como os serviços de banho e transporte do animal, que serão cobrados à parte, de acordo com os valores informados previamente ao check-in.
  • 2.2. Em caso de desistência dos serviços pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ser comunicada, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, considerando-se a data do check-in. Observado esse prazo, a CONTRATADA se compromete a promover a devolução do valor eventualmente pago pelo(a) CONTRATANTE, em até dois dias úteis, descontados 10% (dez por cento) sobre a importância bruta deste contrato, indicada no item 3., a título de despesas administrativas.

    3. PREÇO - Pela prestação integral dos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância informada previamente ao check-in, devendo este valor ser pago integralmente no dia do check-out.
  • 3.1. Em havendo atraso no pagamento do valor indicado no item 3., a CONTRATADA promoverá a atualização do valor, com incidência de multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
  • 3.2. Caso o (a) CONTRATANTE opte por alterar a data de check out, a mesma deve informar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, tal antecipação não alterará o valor indicado no item 3.; em caso de pedido de prorrogação, as diárias extras serão cobradas adicionalmente às demais diárias no dia do check-out..

    4. DEVERES
  • 4.1. São deveres da CONTRATADA: a) fornecer adequadamente ao(à) CONTRATANTE os serviços de hotelaria indicados no item 1.;
    b) disponibilizar, sempre que possível, fotos e/ou vídeos do animal, enquanto este estiver sob sua responsabilidade;
    c) manter um número telefônico para que o (a) CONTRATANTE entre em contato durante a estada do animal;
    d) observar as informações prestadas acerca do animal, constantes do formulário a ser preenchido pelo(a) CONTRATANTE;
    e) manter os ambientes limpos e higienizados;
    f) informar ao(à) CONTRATANTE qualquer situação extraordinária acerca do animal, para que sejam tomadas as diligências necessárias;
    g) entregar o animal ao(à) CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA4.

  • 4.2. São deveres do(a) CONTRATANTE:
    a) pagar o preço ajustado na forma descrita no item 3. deste contrato, mantendo-se em dia com suas obrigações;
    b) prestar as informações completas sobre o animal, conforme formulário que é parte integrante deste contrato, mantendo tais informações devidamente atualizadas, para cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações descritas no item 4.1.;
    c) apresentar atestado de vacina atualizado do animal, com vacinas aplicadas há, pelo menos, 15 (quinze) dias, bem como comprovar a aplicação de anti-pulgas;
    d) garantir que o animal aceita o manejo, não é antissocial, nem portador de doença contagiosa. Sendo fêmea, que não está no cio5.
    e) manter disponível um número de telefone celular, para eventual emergência a ser comunicada;
    f) custear tratamentos que se mostrem necessários, durante a estada do animal, relativos a atendimento veterinário, exames e medicamentos6.
    g) terminado o prazo previsto para a estada do animal, diligenciar a retirada deste, conforme programação (check-out);
    h) complementar, ao tempo do check-out, o pagamento de eventuais diárias extras e outras despesas (medicamentos, ração, banho e transporte);
    i) verificar as condições do animal, ao tempo do check-out7.

    5. TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS - Correrão por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações e encargos incidentes sobre este contrato.

    6. VINCULO TRABALHISTA - Em nenhuma hipótese o disposto neste Contrato ensejará interpretação de existência de vínculos ou obrigações trabalhistas, previdenciárias ou a que título for, da CONTRATADA perante o(a) CONTRATANTE.

    7. DISPOSIÇÕES GERAIS – As disposições deste contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes, com relação ao seu objeto e a omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos ou condições ora pactuadas, não constituirá novação ou renúncia dos direitos nele estabelecidos e que poderão ser exercidos plena e integralmente, a qualquer tempo.
  • 7.1. A CONTRATADA não terá nenhum tipo de responsabilidade em decorrência de agravamento de quadro de doença crônica do animal, bem como em caso de óbito deste, causado por morte natural ou agravamento de doença(s) pré existente(s).
  • 7.2. A responsabilidade da CONTRATADA cessa ao tempo da entrega do animal ao(à) CONTRATANTE ou a terceiros indicados por este.
  • 7.3. A CONTRATADA poderá utilizar sons e imagens do animal para fins de divulgação e/ou publicitários.
  • 7.4. - As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, de seus documentos integrantes e complementares, renunciando expressamente a outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.


  • 1 A CONTRATADA observará as instruções constantes na ficha de cadastro preenchida e fornencidade pelo(a) CONTRATANTE, com as informações acerca de alimentação, medicação e demais recomendações eventualmente registradas.
    2 Em caso de doença aparente e quando a CONTRATADA entender necessário, esta recomendará acompanhamento médico veterinário e indicará profissional para tanto, sendo certo que os custos de consulta, medicamentos e procedimentos serão informados ao(à) CONTRATANTE. Sempre que possível, o(a) CONTRATANTE será previamente contatado, para autorizar o atendimento veterinário, saldo em caso de urgência.
    3 Caso o(a) CONTRATANTE pretenda estender a permanência do animal sob os cuidados da CONTRATADA, esta deve ser avisada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se a data inicialmente prevista para check-out, comprometendo-se o(a) CONTRATANTE a quitar os valores adicionais, referentes à(s) nova(s) diária(s) e a efetuar o pagamento integral da permanência.
    4 Excepcionalmente, poderá ser contratada a devolução do animal fora das dependências da CONTRATADA, hipótese em que esta exime-se de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais acidentes durante o percurso.
    5 Caso a fêmea inicie o cio durante a hospedagem, a CONTRATADA cobrará uma taxa adicional para isolá-la e não se responsabilizará por eventual acasalamento e outras consequências.
    6 Durante o serviço de hospedagem, mesmo com todo o cuidado da ABC - ACADEMIA BRASILEIRA DE CÃES LTDA., é comum o surgimento de pequenas manifestações de stress, v.g., rouquidão por excesso de latidos. perda de peso etc., não cabendo nenhuma responsabilidade à CONTRATADA em relação a eventuais sinais de stress no período em que o animal permanecer hospedado.
    7 O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que o animal não retirado na data prevista para chek-out poderá ser destinado à doação ou venda após 30 (trinta) dias, contados do prazo previsto para o término da hospedagem, sem prejuízo da cobrança, pela CONTRATADA, de todos os custos arcados por esta, seja durante o período da contratação, seja no período posterior a ela.